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Eleições 2026

Justiça Eleitoral deve diplomar candidatos eleitos em 2026 até 18 de dezembro


  • 20 de outubro de 2026 às 09h12min

Cerimônia oficial confirma o resultado das urnas e antecede a posse dos eleitos. (Foto: Reprodução)

A vitória nas urnas não encerra todas as etapas de uma eleição. Depois da votação, os candidatos eleitos em 2026 precisam receber o diploma da Justiça Eleitoral, documento que formaliza o resultado e reconhece que estão aptos a assumir os cargos, conforme as exigências legais. O prazo para concluir essa etapa em todo o país termina em 18 de dezembro.

A diplomação é realizada após a apuração dos votos e a verificação das condições legais dos eleitos. O procedimento está previsto no Código Eleitoral e antecede a posse, momento em que o candidato passa a exercer oficialmente o mandato.

A entrega dos diplomas é dividida entre os órgãos da Justiça Eleitoral, de acordo com o cargo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fica responsável pelo presidente e pelo vice-presidente da República. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) diplomam os eleitos para os governos estaduais, o Senado e as assembleias legislativas, além da Câmara dos Deputados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Nos municípios, a responsabilidade é das juntas eleitorais, que diplomam prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Diploma não é o mesmo que posse

Embora sejam etapas ligadas, diplomação e posse têm funções diferentes. O diploma é emitido pela Justiça Eleitoral para formalizar a eleição. Já a posse ocorre posteriormente e marca o início do exercício do cargo, seguindo as datas e regras estabelecidas para cada mandato.

A situação judicial da candidatura também pode interferir na diplomação. Candidatos com registro indeferido podem não receber o documento enquanto houver impedimentos legais, mesmo que ainda estejam recorrendo da decisão.

Para deputados federais, estaduais e senadores, a diplomação também marca o início da aplicação das garantias constitucionais relacionadas ao exercício parlamentar, previstas no artigo 53 da Constituição Federal. Essas regras incluem a proteção por opiniões, palavras e votos e disposições específicas sobre prisão.

Por Mirelly Rodrigues 

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