Condenados por violência contra a mulher podem ficar inelegíveis, decide TSE

Pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres em razão da condição do sexo feminino podem ficar impedidas de disputar eleições. O entendimento foi firmado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (29), durante julgamento que manteve o indeferimento do registro de candidatura de um advogado que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.
A decisão também foi acompanhada de um apelo ao Congresso Nacional para que a legislação eleitoral seja atualizada com urgência, incluindo expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher.
O caso analisado envolve João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto. Os ministros rejeitaram o recurso apresentado pela defesa e mantiveram o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia barrado a candidatura.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não representa a criação de uma nova hipótese de inelegibilidade, mas a interpretação de uma previsão já existente na Lei da Ficha Limpa. Pela legislação, pessoas condenadas por determinados crimes, incluindo aqueles contra a vida e a dignidade sexual, podem ficar inelegíveis por oito anos.
Toffoli fundamentou seu entendimento nas alterações legislativas realizadas em 2024, que aproximaram os enquadramentos legais do feminicídio e da lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Para o ministro, essa relação deve ser considerada na análise das regras de inelegibilidade.
Durante o julgamento, também foi destacada a necessidade de maior clareza na legislação eleitoral. A proposta de encaminhamento ao Congresso, apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, busca incluir expressamente os crimes de violência contra a mulher entre as hipóteses que impedem uma candidatura, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.
Com a decisão, o TSE consolida o entendimento de que condenações colegiadas por lesão corporal contra mulheres motivadas pela condição do sexo feminino podem resultar em inelegibilidade, reforçando a aplicação das regras eleitorais em casos de violência de gênero.
Por Jorge Brandão
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