Detran prorroga prazos de multas e outros serviços

Uma portaria foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre prazos de processos e de procedimentos de trânsito em Pernambuco, visando diminuir os impactos provocados pela pandemia de Covid-19.
Os prazos dos documentos foram prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual a depender da evolução da pandemia.
“O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder a todas as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia”, destacou o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
O que fica prorrogado:
- A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 18 de março de 2021, para as notificações de autuação já enviadas;
- A data final para apresentação de recurso encerrada desde 18 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
- A data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 18 de março de 2021;
- O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 203/21;
- O prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria do Contran nº 203/21, para fins de fiscalização;
- O prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 03 de março de 2021;
- O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
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