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Geral

Trabalhador tem prazo de dez dias para contestar auxílio emergencial negado


  • 14 de abril de 2021 às 18h48min

o Ministério da Cidadania, orienta que o trabalhador consulte de forma regular o site desenvolvido pela Dataprev. (reprodução: internet)

De acordo com o Ministério da Cidadania, a Dataprev,, que é responsável pelo cadastro do programa, continua processando o banco de dados, com isso os trabalhadores que tentam ser adicionados na nova rodada de assistência emergencial devem prestar atenção, pois quando a nova lista de beneficiários for divulgada, os cidadãos vão ter apenas dez dias para questionar o por que foi negado o benefício ou se o valor foi inferior ao que é de direito.

o Ministério da Cidadania, orienta que o trabalhador consulte de forma regular o site desenvolvido pela Dataprev para conferir o resultado e assim contestar caso seja necessário. O beneficiário deve inserir o nome completo, nome da mãe, número do CPF, data de nascimento e verificar se novo lote foi liberado.

Por Jorge Brandão

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