Governo de Pernambuco altera decreto sobre uso de máscaras

O decreto do Governo de Pernambuco que torna lei o uso obrigatório de máscaras foi retificado. A mudança trata especificamente sobre a penalidade que a lei prevê no caso alguma pessoa estar em um estabelecimento comercial e não use a máscara.
Pela primeira publicação da lei, a penalidade era aplicada ao proprietário. Agora, o dono do estabelecimento pode acionar instituições de segurança pública ou proteção do consumidor e fica livre de levar esta multa. A ideia é que essas instituições adotem as medidas cabíveis contra este cidadão.
A mudança no decreto tira do proprietário a multa compulsória. Na antiga versão do texto, a multa prevista para o empresário era de R$ 1 mil para casos em que o proprietário do estabelecimento fosse MEI e de R$ 100 mil para grandes empresas.
Mesmo com a mudança, as empresas continuam obrigadas quanto a orientação e cobrança para que os clientes usem a máscara.
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