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Sancionada lei que regulamenta atividades religiosas em Pernambuco


  • 10 de maio de 2021 às 12h50min

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou, nesta segunda-feira (10), a lei estadual que garante a realização de atividades religiosas durante a situação de calamidade pública imposta pela Covid-19. A lei prevê que as igrejas e templos observem os protocolos sanitários estabelecidos para conter o coronavírus.

A assinatura aconteceu durante solenidade realizada, por meio de videoconferência, com a presença de parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Desde 23 de abril está em vigor a permissão de atividades religiosas presenciais sem aglomerações em igrejas, templos e demais locais de culto. As regras do Plano de Convivência com a Covid-19 em vigor liberam as cerimônias de 5h às 20h de segunda a sexta-feira e das 5h às 18h nos fins de semana.

Igrejas e templos só podem ser ocupados em 30% de suas capacidades, com limite máximo de 100 pessoas. De acordo com a publicação, em situações excepcionais, o Poder Executivo poderá determinar restrições quanto à realização presencial das atividades.

Por Alex Murphy


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