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Economia

Confira o que pode e o que não pode funcionar durante a quarentena estabelecida para as cidades que compõe a II, IV e V Geres


  • 25 de maio de 2021 às 17h59min

Medidas foram decretadas pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (24) (Foto: Reprodução/Internet)

As novas medidas estabelecidas pelo Governo do Estado vão passar a valer a partir desta quarta-feira (26) em Pernambuco. Entre as normas está a implantação da quarentena nas cidades que compõe a II, IV e V Geres, com sedes em Limoeiro, Caruaru e Garanhuns, respectivamente. Entre 26 de maio e 6 de junho de 2021 fica impedido, em qualquer dia ou horário, o funcionamento de estabelecimentos, assim como a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial.

Confira o que pode e o que não pode abrir durante a quarentena:

O que será permitido em qualquer dia da semana:
– Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho; 
– farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares; 
– postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta; 
– serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde; 
– serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet; 
– clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers; 
– serviços funerários; 
– hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes; 
– serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio; 
– serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição; 
– estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos; 
– lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos; 
– restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
– serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim; 
– serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares; 
– imprensa; 
– serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; 
– transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor; 
– supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;  
– atividades de construção civil;  
– processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar; 
– serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto; 
– serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros; 
– pesca artesanal; 
– lojas de materiais e equipamentos de informática; 
– lojas de defensivos e insumos agrícolas; 
– casas de ração animal e petshops; 
– bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas; 
– oficinas e assistências técnicas em geral; 
– lojas de material de construção e prevenção de incêndio; 
– lojas de produtos de higiene e limpeza;
– depósitos de gás e demais combustíveis; 
– lavanderias; 
– prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;  
– estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;  
– restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente; 
– prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
– lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
– estabelecimentos voltados ao comércio atacadista; 
– atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
– estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
– óticas.

O que NÃO será permitido em qualquer dia da semana:
– Escolas e universidades, públicas e privadas; 
– escritórios comerciais e de prestação de serviços; 
– clubes sociais, esportivos e agremiações; 
– competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (exceto futebol profissional); 
– praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques; 
– ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas; 
– shoppings centers e galerias comerciais (supermercados com acesso independente e lotéricas e agências instaladas em shoppings podem funcionar);
– igrejas e templos religiosos (apenas celebrações virtuais sem público).


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