Portaria define novas normas para realização de aborto permitido por lei

O Ministério da Saúde estabeleceu por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) novas regras para o atendimento de casos de aborto previsto por lei no SUS. Segundo o documento, os médicos e outros profissionais de saúde ficam obrigados a avisarem à polícia que realizaram o atendimento da paciente e quando foi solicitada a interrupção da gravidez originada em um estupro.
O texto também destaca que a gestante deve ser informada pela equipe de saúde sobre a possibilidade de ver o feto em uma ultrassonografia. Além disso, as mulheres vão precisar assinar um termo de consentimento com uma lista de possíveis complicações com o procedimento.
Vale lembrar que no Brasil o aborto é permitido por lei para gestações que impliquem em risco de vida para a mulher, em casos de gravidez originada depois de um estupro e também em casos de anencefalia – ausência de cérebro no feto.
O objetivo do governo é garantir “segurança jurídica efetiva” aos profissionais de saúde para a realização do aborto.
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