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Política

Aglomeração em campanhas eleitorais são proibidas em Pernambuco


  • 1 de setembro de 2020 às 08h21min

Até então, havia um conflito entre a legislação eleitoral e as normas sanitárias. – Foto: Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) definiu que os atos de pré-campanha, como as convenções partidárias, ou atos de campanha, como passeatas e carreatas, não poderão reunir mais de dez pessoas no mesmo local. Em reunião realizada na sexta-feira (28), foram definidas as regras que devem ser seguidas para a prevenção do coronavírus. Distanciamento social e o uso de máscaras devem ser respeitados.

Se a determinação for violada, os cidadãos podem estar sujeitos a sanções sanitárias e processos pelo crime de infringir determinação do poder público.


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