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Começa no dia 1° de outubro vistoria de taxistas


  • 29 de setembro de 2021 às 12h55min

agendamento deve ser feito, exclusivamente, pelo site. Em razão da pandemia, as vagas de atendimento serão limitadas. (Imagem: reprodução internet)

A Autarquia de Mobilidade, Trânsito e Transportes de Caruaru (AMTTC) informa que, a partir do dia 1° de outubro, até o dia 29 do mesmo mês, os taxistas devem ficar atentos para o início do período para a vistoria do exercício 2021.

O serviço será feito por meio de agendamento, no site da AMTTC. Em razão da pandemia, as vagas de atendimento serão limitadas, no horário das 7h às 13h.

Os taxistas já podem solicitar a autorização do pagamento do alvará na autarquia. Para esse serviço não é necessário agendamento. A vistoria será realizada na sede da AMTTC, localizada na Avenida Gregório de Matos, 401, Bairro Petrópolis. Para mais informações, os condutores devem ligar para (81) 3723-2838 ou (81) 98384-5097.

A vistoria dos mototaxistas será prorrogada no mês de outubro. Os condutores devem agendar no site.

Documentação necessária para vistoria 2021:

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com registro de que exerce atividade remunerada:
a) na categoria D ou superior para transporte escolar;
b) na categoria B ou superior para táxi;
c) na categoria A para mototáxi;

Comprovante de residência atualizado – até 60 (sessenta) dias;

Comprovante de pagamento do boleto emitido pela Secretaria da Fazenda Municipal, referente ao alvará 2021;

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);

Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal;

Certidão de Distribuição Criminal e Execução Criminal, Estadual e Federal;

  • A certidão de distribuição emitida pelo TJPE pode ser solicitada tanto no Fórum Juiz Demóstenes Batista Veras, quanto pelo e-mail [email protected].

Além disso, caso ela não tenha sido emitida a tempo da realização da vistoria, deverá ser apresentado pelo autoritário, no ato da vistoria, a comprovação/protocolo da solicitação.

Cópia do prontuário da CNH do autorizatário;

Cópia do certificado do respectivo curso de transporte (de instituição credenciada ao órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT).

Por Carla Nogueira

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