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Medida que dava estabilidade de um ano e FGTS a trabalhador com Covid-19 é revogada


  • 3 de setembro de 2020 às 07h46min

Portaria permitia que funcionário não fosse demitido nos 12 meses após a licença. – Foto: STIMEPA

Nessa quarta-feira (2), o Ministério da Saúde revogou uma portaria publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (1º). A medida atualizava a lista de doenças relacionadas ao trabalho (LDRT), e adicionava a exposição ao novo coronavírus durante as atividades como fator de risco.

Dessa forma, todos os trabalhadores infectados com Covid-19 no ambiente de trabalho, afastados dos cargos por 15 dias e de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teriam direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica e estabilidade no emprego durante um ano.

A decisão revogada garantia que, uma vez que o trabalhador obtivesse a autorização do auxílio-doença acidentário, receberia “estabilidade provisória” no emprego por um ano assim que o benefício deixasse de ser pago e o trabalhador recebesse alta médica comprovando a recuperação.

Com isso, o funcionário poderia retomar as atividades após o término da licença com a garantia que não seria demitido nos próximos 12 meses. O decreto seria revisado no prazo máximo de cinco anos e só deveria ser ajustado por meio de mudanças no quadro epidemiológico global.

Por Gabriela Luna

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