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Comprovante de vacinação contra a Covid-19 é exigido para entrar no Brasil


  • 21 de dezembro de 2021 às 07h37min

A Anvisa havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país e a sugestão foi aprovada em novembro. (Foto: Gabriela Mendes)

Nessa segunda-feira (20), uma norma foi editada pelo governo federal para que testes negativos da Covid-19 e comprovantes de vacinação sejam exigidos para os viajantes que vem de outras nações e desejam entrar no país por via aérea. As novas regras já estão em vigor.

De acordo com a portaria, fica restrita a vinda de voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, já que estas são nações com maior ocorrência da variante ômicron.

Confira as novas regras:

– Comprovante de vacinação, com os imunizantes que foram aprovados no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

– A última dose do imunizante deve ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.

– Estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião precisam apresentar comprovante do teste negativo para a Covid-19; podendo ser o exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.

– Crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisam apresentar o teste negativo. Já as com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.

Existem exceções previstas na nova medida, onde não será exigida a comprovação de vacinação:

– Pessoas com condição de saúde para a qual a vacinação é contraindicada, como idades cuja vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa.

– Brasileiros e estrangeiros que moram no país e não estejam completamente vacinados, incluindo essas pessoas entre as exceções para a apresentação do cartão de vacinação. Porém, nessa hipótese, é necessário que o viajante realize uma quarentena de 14 dias na cidade de destino.

– Outra exigência para a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante. As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).

– Tripulantes de aeronaves não precisarão apresentar testes negativos para Covid-19. Para esses trabalhadores, a portaria institui um conjunto de protocolos específicos. O governo poderá determinar exceções e tratamentos diferenciados para situações de ajuda humanitária.

Por Gabriela Mendes, com informações da Agência Brasil 

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