Máscaras voltam a ser obrigatórias para permanência nos prédios do Judiciário pernambucano

A partir desta segunda-feira (6), volta a ser obrigatória a utilização de máscara de proteção que cubra nariz e boca para a entrada e a permanência nos prédios do Judiciário Estadual de Pernambuco, incluindo fóruns e unidades administrativas. O Ato Conjunto 21/2022, que altera a redação do Ato Conjunto 14/2022 com relação ao uso da proteção individual, foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo; e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto, na última quinta-feira (2). Esta medida também foi adotada Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Além do uso de máscara, da manutenção de distanciamento social e da higienização de mãos, o TJPE alerta com relação à vacinação de pessoas para entrada nos prédios da Justiça de Pernambuco. A apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19 é obrigatória, demonstrando a imunização com duas doses da vacina ou dose única e a dose de reforço; ou a comprovação do agendamento para pessoas com 18 anos ou mais, se passados 4 meses da segunda dose; e a comprovação da segunda dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.
A decisão considera a necessidade de se manter o acompanhamento da evolução e do controle dos casos de covid-19 e também o aumento no número de infecções com base nos dados das Secretarias de Saúde. Em Pernambuco, mais de 978 mil foram infectadas e aproximadamente 21,8 mil morreram em decorrência da doença causada pelo novo coronavírus. No Brasil, são 31,1 milhões de casos e aproximadamente 667 mil mortes.
Por Carla Nogueira
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