Dia de Corpus Christi não é feriado em Caruaru, esclarece Sindloja

Em nota divulgada nesta terça-feira (14), o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) esclareceu que o Dia de Corpus Christi não é feriado em Caruaru. Conforme a lei nº 9.093/1995, somente são considerados feriados religiosos se existir lei municipal que regulamente.
De acordo com o Sindloja, nesta mesma lei, em seu artigo 2º, são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Em Caruaru, Corpus Christi não possui previsão legal, pois a cidade já possui como feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira da Paixão de Cristo, os dias 24 de junho (Dia de São João – lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985), 29 de junho (Dia de São Pedro – lei municipal de nº. 3.564, de 9 de junho de 1993) e 15 de setembro (Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores – lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985).
O Sindloja informou que, mesmo diante da cultura religiosa local, as empresas poderão determinar jornada de trabalho nesta quinta-feira (16), data de Corpus Christi, pois esta data não é considerada feriado na cidade, não sendo necessário fazer solicitação de abertura.
Por Patriota Júnior
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