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Justiça acata pedido do MPPE e suspende licitação para obras da nova sede da AME Animal em Caruaru


  • 20 de junho de 2022 às 19h06min

A atual sede passou por requalificação no ano de 2019
(Imagem: Geraldo Mendonça)

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação civil pública, e concedeu provisoriamente cautelar antecedente determinando ao município não realizar a concorrência pública que tem por finalidade escolher empresa especializada para reformar um imóvel particular que foi indicado pelo município para receber a AME Animal. A cautelar estava programada para ocorrer na última quinta-feira (16).

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Marcus Tieppo, a suspensão da concorrência pública é medida essencial para resguardar o patrimônio público, uma vez que a AME Animal já funciona em imóvel público localizado no bairro Indianópolis. “A Gerência de Proteção Animal funciona em terreno próprio já reformado para atender às normas técnicas de Unidades de Controle de Zoonoses do Ministério da Saúde, inclusive com localização adequada, distante de áreas densamente povoadas. Não foi publicado, no portal de licitações, nenhum estudo técnico que justifique o funcionamento desse órgão no bairro Maurício de Nassau”, ressaltou o promotor de Justiça, no texto da ação civil pública.

A atual sede passou, inclusive, por requalificação no ano de 2019, a fim de atender exigências do Conselho Regional de Medicina Veterinária. No entendimento da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, essa ausência de licenciamento ambiental e de estudo técnico prévio para embasar a realização de reforma de imóvel particular com recursos públicos não se conciliam.

Um eventual descumprimento da cautelar ainda expõe o município ao risco de, após empregar recursos públicos na reforma do imóvel do bairro Maurício de Nassau, não poder implementar de fato o serviço por descumprimento das normas técnicas, em especial a obrigação de instalação da sede em área com baixa densidade populacional.

A 2ª Vara da Fazenda Pública citou o município de Caruaru para que apresente, no prazo de cinco dias úteis, contestação à decisão.

Por Lucas Medeiros

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