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Geral

Governo federal determina o limite de 10,06% no reajuste das taxas de ocupação dos terrenos da União


  • 25 de junho de 2022 às 11h34min

A nova medida começa a valer a partir de 2023. (Foto: Reprodução/Internet)

A secretaria-geral da Presidência da República divulgou uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro limitando o reajuste de 10,06% das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União no exercício de 2022. O valor corresponde à inflação do ano passado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

De acordo com a medida, o lançamento dos débitos deverá observar o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do IPCA do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor, valendo a partir de 2023.


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