Sancionada lei que autoriza empresas a remarcar até 2023 eventos cancelados na pandemia

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a proposta que prorroga, até o fim de 2023, o prazo para empresas oferecerem crédito ou remarcação para shows, festivais e reservas turísticas cancelados ou adiados devido à pandemia da Covid-19.
Pelo texto, a empresa deve assegurar a remarcação dos serviços ou a disponibilização em crédito para compras futuras. Se isso acontecer, a empresa não precisa oferecer o reembolso em dinheiro como opção.
A proposta vale para adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos – como shows e espetáculos – que estavam marcados para o período entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
Por Patriota Júnior
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