logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
CulturaGeral

Sancionada lei que autoriza empresas a remarcar até 2023 eventos cancelados na pandemia


  • 5 de julho de 2022 às 09h14min

Pelo texto, a empresa deve assegurar a remarcação dos serviços ou a disponibilização em crédito para compras futuras. (Foto: Reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a proposta que prorroga, até o fim de 2023, o prazo para empresas oferecerem crédito ou remarcação para shows, festivais e reservas turísticas cancelados ou adiados devido à pandemia da Covid-19.

Pelo texto, a empresa deve assegurar a remarcação dos serviços ou a disponibilização em crédito para compras futuras. Se isso acontecer, a empresa não precisa oferecer o reembolso em dinheiro como opção.

A proposta vale para adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos – como shows e espetáculos – que estavam marcados para o período entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

Por Patriota Júnior

[instagram-feed feed=1]