STF adia conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Improbidade

Em sessão realizada nessa quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira (31) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Improbidade que garantiu ao Ministério Público (MP) a exclusividade para ajuizar ação de improbidade para reparar os danos causados aos cofres públicos.
O plenário alcançou o placar de cinco votos para assegurar que o MP não tem a exclusividade para propor as ações, que também dão possibilidade de ser ajuizadas por pessoas jurídicas interessadas na reparação. Os votos a favor foram dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram parcialmente do relator.
Por Gabriel Pedroza


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