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Fundef: Portaria com instruções para professores sem vínculo é divulgada


  • 21 de setembro de 2022 às 17h20min

Professores da educação básica que trabalharam na Rede Estadual de Pernambuco podem acessar o pagamento do Fundef. (Foto: Reprodução.)

Professores da educação básica que trabalharam na Rede Estadual de Pernambuco entre 1997 e 2006 e que não têm mais vínculo poderão acessar o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Foi divulgada, nesta quarta-feira (21), pelo Governo do Estado a portaria com instruções para a retirada do dinheiro.

Aproximadamente 17 mil servidores serão beneficiados nesta nova etapa de pagamento dos recursos. Para ter acesso aos valores, o professor deve entrar no site dos precatórios. O governo cita ainda que contas bancárias não poderão ser vinculadas a bancos digitais ou a fintechs. Também precisam ser da mesma titularidade dos beneficiários. Os valores que serão pagos fazem parte da primeira parcela da dívida da União, no valor aproximado de R$ 1,7 bilhão.Professores da educação básica que trabalharam na Rede Estadual de Pernambuco

De acordo com a  Secretaria de Educação e Esportes (SEE), no mês de outubro será iniciado o prazo para que herdeiros de professores falecidos apresentem alvará e solicitem o pagamento. Nessa modalidade de pagamento, será obrigatório inserir os dados pessoais do profissional beneficiado para identificação dos valores disponíveis e gerar certidão dos valores a receber. Na sequência, os herdeiros precisarão inserir dados pessoais e bancários e anexar documentação relativa ao alvará judicial ou inventário formalizado judicialmente ou extrajudicialmente em cartório, certidão de óbito do profissional falecido e certidão dos valores disponíveis.

Caso alguém deseje contestar o Diário Oficial da União orienta os profissionais que poderão dar entrada nos requerimentos administrativos entre 1º de outubro e 30 de novembro. Nesse período, será necessário indicar o motivo da contestação e anexar documentação comprobatória da contestação dos dados.

Por Bell Pereira

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