Decreto autoriza nomeação de até 625 policiais rodoviários federais

Nesta quinta-feira (6), o Diário Oficial da União publicou o Decreto 11.218/22 que nomeia até 625 policiais rodoviários federais aprovados em concurso e que concluem hoje o curso de formação. O número exato de nomeações dependerá de fatores de desistências, reprovações no curso de formação, candidatos sub judice e vagas disponíveis, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Apesar da Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, vedar a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”, em nota, a Secretaria-Geral justificou a medida. O documento ressalta que existem exceções para a restrição, entre as quais a nomeação “necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo”.
Por Juliana Santos
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