Cipa vai atuar na prevenção ao assédio a partir de abril

Uma nova legislação para as empresas que mantém a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deve entrar em vigor. A partir do mês de abril, as empresas precisarão incluir o tema de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho, seja sexual, moral ou demais formas de violência. A lei nº 14.457/2022 traz a nova legislação, que, inclusive, altera o nome da Cipa para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Na nova lei, está previsto um regimento e regras internas de conduta a respeito do assédio, seja por meio de manuais, cartilhas, palestras, entre outros meios, além de um canal de denúncia externo para haver imparcialidade no recebimento. A Cipa também deverá incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio nas suas práticas e atividades. No mínimo, a cada 12 meses, a empresa precisa realizar ações de capacitação e orientação dos empregados sobre assédio no âmbito do trabalho.
Ao entrar em vigor, a lei deve ser seguida pelas empresas que mantêm Cipa. Caso uma empresa não cumpra a nova legislação, pode sofrer penalidades do Ministério do Trabalho, como multa e outras sanções.
Por Juliana Santos
[instagram-feed feed=1]
