Liminar que pedia suspensão de venda de ingressos de camarote em Caruaru é negada

A liminar do Ministério Público que pedia que a venda de ingressos para o “Camarote Exclusive” em Caruaru e que o espaço não funcionasse nas festas juninas do município foi negada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Caruaru, José Adelmo.
A solicitação havia sido feita pelo promotor Marcos Tieppo, em uma ação que o MPPE pedia em face da Fundação de Cultura de Caruaru, o município e a empresa Festa Cheia Produções e Propagandas. Segundo o texto do MPPE, a autorização para que terceiros usem parte do espaço público no Pátio de Eventos deve ser dada por meio de processo licitatório, visando o interesse público. Na negativa do pedido, o juiz aponta que houve a “Dispensa indevida e valor abaixo do lucro estimado” e na decisão também é determinado que a empresa pague ao município R$ 800 mil e não R$ 220 mil.
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