Veiculação de novas propagandas no dia da eleição é crime

No próximo domingo (15) mais de 147 milhões de eleitores brasileiros vão as urnas para escolher quem serão os representantes para as prefeituras e câmaras municipais. Mas esses eleitores devem ficar atentos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma resolução, fica configurado crime eleitoral fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vices e vereadores no dia do pleito. Segundo o TSE, o eleitor que descumprir a regra pode ser preso e pagar multa.
No dia da eleição é permitido apenas que candidatos e eleitores mantenham nas redes sociais propagandas publicadas até às 23h59 do sábado (14). Ou seja, não é permitido novas publicações a partir da 0h do domingo (15), além de impulsionar conteúdos nas redes sociais.
A multa, em caso de descumprimento, varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. A detenção prevista é de seis meses a um ano. Publicações irregulares podem ser denunciadas pelos eleitores. Para isso, o eleitor pode gravar, fazer foto ou tirar um print da tela e enviar a mídia por meio do aplicativo Pardal.
Outras propagandas
Vale lembrar que o uso de alto-falantes e amplificadores de som, promover comícios e carreatas, boca de urna e divulgação de qualquer divulgação de propaganda está proibido no domingo (15).
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