Empresas aéreas devem embarcar passageiros que emitiram bilhetes pela 123 Milhas

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os passageiros que compraram passagens pela 123 Milhas e já emitiram os bilhetes não podem ter o embarque negado pelas empresas aéreas, conforma a resolução 400/2016. O comunicado da Anac esclarece que “havendo emissão do bilhete aéreo, existe um contrato de transporte celebrado entre empresa e passageiro e a empresa tem obrigação de cumpri-lo”.
O consumidor pode ter acesso a uma compensação financeira, fixada em 250 Direitos Especiais de Saque (DES) para voos nacionais e 500 DES para voos internacionais, caso a empresa aérea se negue a fornecer o serviço. O DES é uma moeda do Fundo Monetário Internacional cujo preço varia diariamente.
Outra opção para o passageiro que não conseguir embarcar, apesar de já ter emitido o bilhete, é solicitar o reembolso integral ou a reacomodação do passageiro em outro voo. Também é importante que o passageiro realize uma reclamação oficial no site da Anac, em função do descumprimento do direito dos passageiros.
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