Lei de Programa de recuperação fiscal 2023 é instituído em Caruaru

Foi instituído em Caruaru, o programa de Recuperação Fiscal 2023 por meio da Lei 7.509, onde pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao programa, incluindo instituições públicas ou privadas mesmo que estejam em recuperação judicial. O programa terá validade até 31 de dezembro de 2023.
Os débitos tributários e não tributários serão abrangidos pelo Refis, desde que estejam vencidos até a data de formalização do pedido de adesão ao programa, excetos impostos prediais territoriais urbanos (IPTU) e de Taxa de Coleta de Resíduos (TCR).
Confira o percentuais de descontos de juros e multa:
Se pago em Cota Única: 100%;
De 02 até 12 vezes: 90%;
De 13 até 24 vezes: 80%;
De 25 até 36 vezes: 70%;
De 37 até 48 vezes: 50%;
De 49 até 60 vezes: 40%
Por: Victória Oliveira
[instagram-feed feed=1]
