Novas condições de parcelamento do IPTU são disponibilizadas em Caruaru

Foi publicada nesta terça-feira (19) a alteração dos dispositivos da Lei Complementar n° 015, de 05 de janeiro de 2009, que institui o Código Tributário e de rendas do município de Caruaru. A alteração, divulgada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), constitui novas condições de parcelamento sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A partir de então, fica autorizado o parcelamento de IPTU em até 60 meses, respeitado o valor da parcela mínima de 50 Unidade Fiscal do Município (UFM) para pessoa física e 100 UFM para pessoa jurídica. Nos casos de reparcelamento, ou seja, quando o contribuinte já realizou negociação anteriormente e encontra-se inadimplente em relação a ela, para realizar nova negociação será obrigatório o recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 5% do débito renegociado para pessoa física e 10% para pessoa jurídica.
Os valores poderão ser pagos no Posto Avançado da Sefaz, que fica localizado no mesmo prédio da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), na rua Floriano Peixoto, número 85, das 8h às 15h, de segunda a sexta, na sede da Secretaria da Fazenda, que fica localizada na rua Professor Lourival Vilanova, número 118, bairro Universitário, das 8h às 14h, de segunda a sexta, lotéricas ou na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
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