MPPE determina providências contra incêndio em escolas de Caruaru

(Imagem: Reprodução/ J3 News)
A Vara Regional da Infância e Juventude da 7ª Circunscrição Judiciária em Caruaru emitiu uma decisão que tem como objetivo garantir a segurança das escolas e centros de educação infantil do município. A sentença, datada de 4 de setembro e proferida pelo Juiz de Direito José Fernando Santos de Souza, acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
De acordo com a decisão, a Prefeitura de Caruaru está agora obrigada a adotar medidas contra incêndio e pânico em todas as suas unidades escolares, incluindo escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
As principais determinações incluem:
- Projeto de Incêndio e Pânico: O município deve obter a aprovação final do projeto de incêndio e pânico perante o Corpo de Bombeiros Militar.
- Implantação do Projeto: O projeto de incêndio e pânico deve ser implantado em todas as escolas e CMEIs de Caruaru, com a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, dentro do prazo de 180 dias.
- Aquisição de Extintores: Deve ser iniciado imediatamente o processo administrativo para a aquisição de extintores de incêndio, em quantidade e qualidade adequadas para cada tipo de construção de todas as unidades escolares e CMEIs municipais.
Além disso, a decisão estabeleceu que em caso de descumprimento das medidas estabelecidas, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 mil, com um limite máximo de R$ 500 mil.
A determinação judicial visa garantir a segurança das crianças, professores e demais profissionais que frequentam essas instituições educacionais.
Por Lucas Medeiros
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