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Saúde

Lista de doenças do trabalho é atualizada pelo Ministério da Saúde


  • 30 de dezembro de 2023 às 11h40min

Quando o trabalhador é afastado em razão de doença ocupacional, ele tem direito ao benefício previdenciário de espécie “B91” pelo INSS. (Foto: Divulgação)

O Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho no país com a entrada de 165 novas patologias. Uma das novidades é a doença de  burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional), resultante do estresse crônico ligado à atividade laboral. A nova portaria foi publicada nessa sexta-feira, 29.

Com a ampliação da lista, uma quantidade maior de trabalhadores passará a ser contemplada com direitos assegurados pela lei em caso de confirmação da doença. Já os empregadores precisam se adaptar e investir cada vez mais em prevenção e acolhimento a essas situações, apontam especialistas.

Além do burnout, o Ministério da Saúde incluiu na lista de doenças relacionadas ao trabalho tentativa de suicídio, uso excessivo de álcool e drogas, transtornos mentais relacionados à cafeína e Covid-19, entre outras.

O burnout passou a ser reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022 como uma doença ocupacional. A condição leva o profissional a um esgotamento físico e mental após ser submetido a condições desgastantes de trabalho.

A atualização da lista facilita o acesso de empregados com burnout a direitos previdenciários e trabalhistas, como estabilidade no emprego por determinado período.

Quando o trabalhador é afastado em razão de doença ocupacional, ele tem direito ao benefício previdenciário de espécie “B91” pelo INSS, também conhecido como “auxílio-doença acidentário”. Neste caso, permanece a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador durante todo o período de afastamento, explica Larissa Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados.

O valor recebido pelo segurado do INSS será de 91% do salário de benefício. O cálculo desse salário de benefício é feito a partir da média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.


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