Senado pode obrigar o SUS a ofertar novos medicamentos

De acordo com Projeto de Lei (PL) 6.172/2023, apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a proposta é que o Sistema Único de Saúde (SUS) seja obrigado a disponibilizar novos medicamentos, produtos e procedimentos no prazo máximo de seis meses a partir da decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). A inclusão dessa determinação seria feita na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). O texto do projeto também estipula que eventuais exclusões de tecnologias e os procedimentos necessários para isso devem ser realizados dentro do mesmo prazo de 180 dias. As comissões responsáveis pela análise da proposta ainda não foram designadas.
A senadora Mara Gabrilli destaca que a escolha das tecnologias oferecidas pelo SUS passa por um processo de avaliação conduzido pela Conitec, cujos pareceres subsidiarão a decisão final, a cargo da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo Industrial da Saúde (Sectics), vinculada ao Ministério da Saúde. A senadora argumenta ainda que, apesar do Decreto 7.646, de 2011 já prever o prazo de 180 dias para a incorporação, exclusão e alteração de tecnologias no âmbito do serviço público de saúde, existem desafios, especialmente no que diz respeito à disponibilização de tecnologias para tratamento de doenças raras. A intenção do projeto de lei é tornar essa medida mais efetiva por meio da legislação.
Mara acredita que a aprovação do PL contribuirá para efetivar a medida já estabelecida pelo decreto, atendendo à diretriz constitucional da integralidade e sendo essencial para assegurar o acesso dos pacientes aos tratamentos necessários.
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