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Geral

Petrobras não consegue anular cobrança de R$ 9 bilhões em impostos


  • 20 de fevereiro de 2024 às 22h06min

Para a Receita Federal, as contratações da estatal relativas às prestações de alguns serviços de sondagem, foram feitas artificialmente. (Imagem: Divulgação)

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o órgão administrativo onde os contribuintes recorrem de decisões da Receita Federal, manteve duas cobranças de impostos à Petrobras. Juntas, as cobranças somam R$ 9,18 bilhões. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Está em jogo a tributação pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), em dois processos sobre o mesmo tema.

Para a Receita Federal, as contratações da estatal relativas às prestações de alguns serviços de sondagem, perfuração ou exploração de poços, por exemplo, foram feitas “artificialmente” em dois tipos de contratos: um de afretamento e outro de serviços.

A Receita argumenta que a maior parte do preço pago pela Petrobras nesses contratos foi atribuída ao afretamento de plataformas para exploração de petróleo — que não prevê a retenção de impostos. Por outro lado, só os 10% restantes foram atribuídos aos serviços, que são tributados, conforme informações presentes em documento do processo tramitando no Carf.

A Receita Federal defende a cobrança Cide porque entende que a estatal, ao contratar plataformas, buscou reduzir a base de cálculo para a cobrança do imposto. Com o chamado “split contratual”, o Fisco desconsiderou os afretamentos e disse se tratar de importações de serviços.

O julgamento na 3º Turma foi iniciado em outubro, mas havia sido suspenso por um pedido de vista. O valor de R$ 9,18 bilhões, na junção dos dois casos, consta no último Formulário de Referência da Petrobras, documento destinado a investidores.


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