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Fiscalização

INSS não irá bloquear benefícios por falta de prova vida; prazo vale somente até dezembro


  • 20 de março de 2024 às 07h27min

A portaria também mudou o período da contagem de 10 meses para a comprovação.
(Foto: Reprodução/Governo Federal)

Foi decidido pelo Ministério da Previdência Social que até dezembro de 2024, que a falta da comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não acarretará o bloqueio ou suspensão do benefício. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final de 2024, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Em vez de a contagem partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

De acordo com as novas regras do INSS, para a realização da prova de vida, os segurados não precisarão ir aos bancos.

O recenseamento será feito por meio do cruzamento de dados que constam dos cadastros do próprio governo e de seus parceiros, como declaração de Imposto de Renda, contratação de crédito consignado e atendimento no sistema público de saúde, incluindo vacinação.

Neste ano, serão 17 milhões de pessoas. Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração devem passar pelo procedimento, como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.


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