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Justiça

Em decisão do STJ Robinho deve cumprir pena no Brasil


  • 20 de março de 2024 às 20h13min

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana. (Imagem: Reprodução)

De acordo com decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, o ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo condenado na Itália. 

Assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

Para o ministro Francisco Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena.

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 


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