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Serviço

Empresas que usaram ajuda financeira indevida na declaração de IR podem regularizar os débitos


  • 4 de abril de 2024 às 07h16min

O pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
(Foto: Reprodução)

A receita federal publicou nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial que a partir do dia 10 de abril, empresas que usaram indevidamente ajuda financeira estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar a situação com até 80% de desconto.

Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

Os débitos vencidos até dia 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também poderão ser parcelados com o mesmo desconto compensações de saldos negativos

O pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa deverá abrir processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.


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