Prazo para mesário justificar ausência no 1º turno da eleição municipal termina nesta terça (15)

Os mesários escalados para trabalhar e que, por algum motivo, não compareceram ao local de votação no dia e hora determinados pelo juiz eleitoral, no primeiro turno das eleições municipais só tem até esta terça-feira (15) para apresentarem uma justificativa de ausência. O prazo para os mesários é de 30 dias para justificar a falta depois de cada turno. Neste ano, o primeiro turno das eleições ocorreu no dia 15 de novembro.
A pena para o mesário que não se justificar pode ser multa de um salário mínimo além de suspensão de 15 dias de trabalho se o mesário for servidor público ou funcionário de autarquias.
Justificativa deve ser encaminhada ao juiz da zona eleitoral, via Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Já o mesário que faltou no segundo turno terá até dia 7 de janeiro para justificar.
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