Termina nesta quarta-feira (19) prazo para solicitar ligação de energia provisória para o São João de Caruaru

(Foto: Reprodução)
Termina nesta quarta-feira (19) o prazo para barraqueiros, produtores de evento e poder público de Caruaru, solicitarem ligação provisória de energia elétrica. O prazo se deve ao fato de a distribuidora de energia precisar de tempo hábil para atender as solicitações em todo o Estado.
O atendimento ao público será na loja que fica localizada na Rua Vigário Freire, número 255, no bairro Nossa Senhora das Dores.
Ao solicitar uma ligação provisória, é necessário que os barraqueiros e comerciantes fiquem atentos às instruções de seguranças que devem ser seguidas para que o serviço seja realizado. Entre as exigências do setor elétrico para a realização de uma ligação provisória estão a autorização do uso do solo pela prefeitura, a declaração da carga que será utilizada e o pagamento da taxa única de vistoria, ligação e desligamento.
A ligação provisória também protege os equipamentos dos barraqueiros e comerciantes, evitando possíveis danos elétricos. A Companhia de energia elétrica também reforçou que haverá um maior rigor ao reconhecer ligações clandestinas.
REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DA LIGAÇÃO PROVISÓRIA
01 – Todo material, inclusive o ramal de ligação (fio que liga a rede da Neoenergia à barraca, trailer, palco etc.), é de responsabilidade do cliente, como também a montagem do padrão onde será instalado o medidor.
02 – O ramal de ligação deverá possuir, obrigatoriamente, as seguintes características: utilização de cabo 4 (quatro) milímetros (PP) duas vias, em perfeitas condições e sem emendas.
03 – A Neoenergia não permitirá ligações com condutores pelo solo ou extensão.
04 – As ligações provisórias só poderão ser realizadas em locais onde já existe rede de distribuição de energia e sem travessia de rua.
05 – As barracas deverão possuir ponto de fixação (barrote + rack, cantoneira etc.) para elevação do ramal de ligação à altura padrão de 3 metros.
06 – As barracas deverão ser providas de dispositivo de proteção (disjuntor), padrão Neoenergia.
07 – Barracas e estruturas metálicas (palcos, camarins etc.) obrigatoriamente deverão ser providos de aterramento.
08 – A ligação só será efetuada mediante a apresentação das faturas de consumo e serviço pagas.
09 – Nos casos que forem identificadas cargas adicionais, o cliente deverá desligá-las até que ocorra a regularização da situação junto à distribuidora.
11 – As ligações provisórias das barracas só serão realizadas com cabo de 4 (quatro) milímetros (PP) duas vias e o aterramento devidamente instalado.
12 – A ligação interna não poderá ter contato com a parte metálica da barraca.
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