Nova lei padroniza correção e juros para contratos e decisões judiciais

(Foto: Reprodução)
O governo federal sancionou nessa segunda-feira (1) a lei que faz alterações no Código Civil, o texto, publicado no Diário Oficial da União, padroniza a aplicação de taxas de juros no âmbito de decisões do Judiciário e trata da atualização monetária de contratos. As novas regras entram em vigor em 60 dias.
Uma das principais mudanças trazidas na nova lei é o estabelecimento da Selic, a taxa básica de juros do país, como base para definir o juro aplicado em decisões judiciais sempre que não for previamente definido entre as partes.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Dentre vários dispositivos, a lei também uniformiza a correção monetária de contratos e facilita a realização de operações de crédito fora do sistema bancário. Também define que a atualização monetária dos contratos será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação no País, quando não houver outro índice previsto em contrato ou em lei.
A nova regra valerá para empréstimos com fins econômicos sem juro definido, atraso no cumprimento de obrigações negociais quando as partes não definirem a taxa, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos quando não houver contrato.
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