Nova data para provas do concurso público nacional unificado da Justiça Eleitoral

O Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral teve a data alterada, de acordo com publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (16). No edital nº 3/2024, é informada a transferência para 8 de dezembro de 2024.
A alteração já estava prevista quando assumiu a nova Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o TSE, a mudança de data tem o objetivo de dar maior segurança aos candidatos e prazo para a preparação para as provas, assegurando o tempo necessário para a apuração dos resultados e garantir a pronta nomeação após a conclusão do certame.
Com a nova data, mudou também o prazo para a nomeação dos aprovados, marcada para julho de 2025, um mês depois da divulgação do resultado final das provas, previsto para ser divulgado em junho de 2025.
O texto publicado hoje traz ainda algumas adequações ao conteúdo programático para alguns cargos. Em junho, o Tribunal Superior Eleitoral já tinha publicado a ampliação do número de vagas oferecidas no concurso.
Os interessados podem realizar a inscrição até o dia 18 de julho no site do Cebraspe, sendo de R$ 130 o valor da taxa para se concorrer ao cargo de analista judiciário e R$ 85 para o cargo de técnico judiciário.
O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), disponível no site do Cebraspe.
A GRU Cobrança deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line. O documento pode ser pago em qualquer banco e nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
O pagamento via Pix deve ser realizado por meio do QR Code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico.
De acordo com o TSE, até esta terça pela manhã, já foram feitas 547 mil inscrições preliminares.
As 412 vagas oferecidas no concurso de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal dos seguintes Tribunais Eleitorais:
Tribunal Superior Eleitoral;
Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
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