Pernambuco divulga lista com os 10 novos Patrimônios Vivos do Estado

Foi divulgado nesta quinta-feira (01) o resultado da seleção do concurso público anual de Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco (RPV-PE). Com a escolha de mais dez mestres, mestras e grupos, o Estado passa a ter 105 Patrimônios Vivos registrados, de diferentes regiões.
A eleição ocorreu, nesta manhã, em reunião presencial do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC-PE), na Academia Pernambucana de Letras (APL). Os dez novos eleitos participaram do certame que contou com 103 candidaturas inscritas, das quais 98 foram habilitadas.
Os novos Patrimônios Vivos de Pernambuco são:
- Benedito Belo da Silva – Benedito da Macuca (forró, Olinda);
- Caboclos Cahetes de Goiana (caboclinho, Goiana);
- Clube Carnavalesco e Cultural Caiporas de Pesqueira – Caiporas de Pesqueira (clube carnavalesco, Pesqueira);
- Clube Carnavalesco Misto Vassourinhas de Olinda – Clube Vassourinhas de Olinda (clube carnavalesco, Olinda);
- Francisco Vicente Nogueira – Chico Santeiro (artesanato, Triunfo);
- Índios Tabajaras (tribo de índio, Goiana);
- João Antônio da Silva – João Limoeiro (ciranda, Carpina);
- João Luiz de Santana – João de Cordeira (mestre em caboclinho, João Alfredo);
- Quadrilha Raio de Sol (quadrilha junina, Olinda);
- Sociedade Musical Pedra Preta (banda filarmônica, Itambé).
A concessão do título de Patrimônio Vivo do Estado Pernambuco (RPV-PE), prevê o pagamento de uma pensão vitalícia para os mestres e/ou grupos culturais, selecionados por meio de edital público, lançado anualmente.
Como contrapartida, constitui dever do Patrimônio Vivo participar de programas de ensino e de aprendizagem de seus conhecimentos e técnicas organizados pela Secretaria Estadual de Cultura. Desta forma tem-se a garantia de que os saberes de um povo não se extingam, com a morte de um mestre ou grupo da arte de fazer, mas que se perpetue, com seus alunos e aprendizes.
Atualmente, para pessoa física, a bolsa é de R$ 2.263,26 e, para pessoa jurídica, de R$ 4.526,55. A Lei nº 18.126, de 28 de dezembro de 2022, alterou a Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, para possibilitar a autoindicação de candidaturas de grupos com CNPJ que atendam aos critérios do edital para concorrer ao processo de inscrição do RPV-PE.
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