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Mulher

Lei concede auxílio-aluguel para mulher vítima de violência


  • 6 de setembro de 2024 às 12h00min

O benefício valor será pago por seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.
(Foto: Reprodução)

O governo de São Paulo publicou, na quinta-feira (5), um decreto regulamentando os critérios para a concessão do auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade. A lei foi sancionada em fevereiro deste ano pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que, na época, vetou três trechos do texto.

Terão direito ao auxílio-aluguel de R$ 500 as mulheres com medida protetiva que morem no estado de São Paulo, não tenham casa própria e cuja renda até o momento da separação do agressor seja de até dois salários-mínimos (R$ 2.842). Segundo o decreto, o benefício valor será pago por seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Aquelas que desejarem receber o valor deverão fazer os pedidos junto aos serviços sociais municipais, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). As solicitações serão encaminhadas ao governo estadual, responsável pelos repasses.


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