Ministério da Justiça autoriza uso da força nacional para combater incêndios florestais em seis estados

(Foto: Reprodução)
Nesta terça-feira (18), o Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, autorizou o uso da Força Nacional de Segurança Pública em municípios do Amazonas, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Roraima e Acre para atuar em ações de combate a incêndios florestais, por 90 dias. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União.
São seis cidades do Amazonas (Apuí, Boca do Acre, Humaitá, Lábrea, Manicoré e Novo Aripuanã); seis do Pará (Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu); três de Rondônia (Candeias do Jamari, Nova Mamoré e Porto Velho); três de Mato Grosso (Aripuanã, Colniza e Nova Maringá); uma de Roraima (Caracaraí); e uma do Acre (Feijó).
A portaria atende a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 10 de setembro, o magistrado decidiu que as frentes de fogo na Amazônia e no Pantanal devem ter combate imediato após serem identificadas, com convocação de mais bombeiros militares e integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.
Além disso, estabeleceu que fosse feito mutirão pela Polícia Federal, Polícias Civis e pela Força Nacional nos 20 municípios que atualmente centralizam 85% dos focos de incêndio do país, que são os citados na portaria.
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