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Governo lança instruções para pôr em prática igualdade salarial entre homens e mulheres


  • 18 de setembro de 2024 às 18h00min

Se a Auditoria-Fiscal do Trabalho constatar diferença salarial injustificada entre homens e mulheres, o empregador será notificado.
(Foto: Reprodução)

Nesta quarta-feira (18), o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial um conjunto de instruções para a implementação da lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho do ano passado, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

O texto diz que as empresas com 100 ou mais funcionários devem publicar, duas vezes por ano, o chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Entre as informações, o número total de trabalhadores empregados no mesmo estabelecimento, separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores medianos do salário e valor médio da remuneração bruta, média de 12 meses.

O Relatório deve ser publicado nos sites das empresas, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado.

Ainda de acordo com o texto, se a Auditoria-Fiscal do Trabalho constatar diferença salarial injustificada entre homens e mulheres, o empregador será notificado a apresentar o chamado Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial.

Ele deverá prever, por exemplo, medidas a serem adotadas com escala de prioridade e a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema da equidade entre mulheres e homens.

Ainda hoje, tanto o Ministério do Trabalho como o Ministério da Mulher, lançaram o chamado Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, com 79 ações divididas em três eixos:

1 – Acesso e ampliação da participação das mulheres no mundo do trabalho, que visa a contribuir com ações de enfrentamento às barreiras que impedem as mulheres de acessar o mundo do trabalho em condições de plena igualdade;

2 – Permanência das mulheres nas atividades laborais, que visa a contribuir com ações para reduzir os obstáculos à permanência das mulheres e promover políticas de compartilhamento das responsabilidades familiares;

3 – Ascensão e valorização profissional das mulheres no mundo do trabalho, que visa a contribuir com ações que estimulem e criem oportunidades para mulheres jovens acessarem carreiras vinculadas às ciências exatas.


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