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Justiça

TRF-5 autoriza saque do FGTS para trabalhador com pai enfermo


  • 3 de outubro de 2024 às 18h18min

A princípio, foi alegado que a documentação apresentada era insuficiente e que não atendia a regras para o saque. (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região  (TRF5), no Recife, informou que concedeu mandado de segurança e autorizou a liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em parcela única, para um trabalhador que tem pai com problemas cardíacos e renais.

A informação da Quinta Turma de Julgamento do TRF-5, confirmou a decisão da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

O filho e curador do trabalhador havia pedido administrativamente a liberação do saldo existente em sua conta vinculada do FGTS, mas teve o pedido indeferido. A princípio, foi alegado que a documentação apresentada era insuficiente e que não atendia a regras para o saque.

O juiz do primeiro grau entendeu que a documentação apresentada atesta que B.P.M.A.  é  o representante legal do pai, uma pessoa idosa, com 82 anos, acometido por enfermidades como cardiopatia grave e nefropatia grave, além de sequelas de AVC isquêmico. 

Por isso, necessita de atenção médica constante e uso de medicamentos, o que tem onerado o orçamento familiar.

Decisão

Para a relatora do processo no TRF5, desembargadora federal convocada Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, embora as doenças do pai do trabalhador não estejam elencadas na Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e próprio TRF5 já decidiram que o rol do art. 20 da Lei nº 8.036/90 não é taxativo, mas exemplificativo.

A relatora citou o julgado da Quinta Turma do TRF5, de relatoria da desembargadora federal Cibele Benevides, envolvendo um paciente com autismo. A decisão foi de que o artigo com as hipóteses autorizadoras da movimentação do saldo do FGTS não pode ser interpretado de maneira restritiva, mas sim de forma abrangente, em conjunto com a Constituição Federal, que alça a saúde ao patamar de direito constitucional social e fundamental.


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