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Eleições 2024

Eleitor que não votou no 1º pode justificar a ausência até dia 5 de dezembro


  • 10 de outubro de 2024 às 08h00min

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto.
(Foto: Reprodução)

Eleitores que não compareceram as urnas no primeiro turno das eleições municipais, terão até o dia 5 de dezembro deste ano para justificar a ausência. O mesmo prazo vale para os brasileiros que estavam viajando no exterior e, por isso, não conseguiram participar da votação.

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. O eleitor também poderá enviar a justificativa por meio do Sistema Justifica ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponíveis nos portais da Justiça Eleitoral.

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa.

Não justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Além disso, sem votar, justificar e pagar a dívida, a pessoa fica, por exemplo, impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos.


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