Funcionário escalado para trabalhar no feriado não pode faltar, diz advogado trabalhista

Em entrevista ao programa Manhã Cidade desta quinta-feira (14), o advogado trabalhista, Thiago de Lima, explicou como ficam as escalas de trabalhos com os feriados nacionais da Proclamação da República (15 de novembro) e Dia da Consciência Negra (20 de novembro). Lembrando que o trabalho nos feriados é proibido e deve ser exercido somente pelos funcionários de serviços essenciais indicados pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE).
Segundo o advogado trabalhista, os direitos básicos do funcionário que trabalhar no feriado precisam ser garantidos. “São garantidos a remuneração em dobro ou a concessão de folgas, além de outras garantias específicas previstas nas normas coletivas aplicáveis”, explica.
Ainda conforme Thiago de Lima, o trabalhador escalado para trabalhar no feriado não pode faltar o expediente. “O funcionário pode sofrer penalidades como ter o dia descontado, receber em advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa”, esclarece.
Confira a entrevista completa no Youtube da Rádio Cidade.
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