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Especialista explica sobre os critérios para o registro de uma marca


  • 28 de novembro de 2024 às 15h43min

Qualquer pessoa maior de idade, ou empresa pode sim realizar o registro de uma marca. (Imagem: Rádio Cidade)

Em maio deste ano, Allan Franklin de Melo solicitou ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a marca “São João da Moda”, nome dado ao evento junino do município de Santa Cruz do Capibaribe utilizado há mais de 10 anos.

Qualquer pessoa maior de idade, ou empresa pode sim realizar o registro de uma marca, mas não é tão simples assim. “Em algumas situações, as empresas, instituições acabam negligenciando e não realizam o registro da marca, e assim, outra pessoa pode solicitar o registro, mas abre uma brecha e acaba trazendo uma proteção para quem usava essa marca por pelo menos há seis meses, de forma ininterrupta e traz essa garantia. Então, por meio do próprio INPI é possível reverter”, explica o advogado especialista em propriedade intelectual, Kleber Lindoso.

Confira todos os detalhes de como realizar o registro na entrevista da repórter Juliana Santos, no Youtube.


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