Famílias de crianças afetadas pelo vírus Zika vão receber indenização de R$ 60 mil

Foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, medida provisória que autoriza o pagamento, por parte do governo federal, de indenização no valor de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada por infecção pelo vírus Zika.
De acordo com o texto, o requerimento da indenização deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo Zika durante a gestação; e da deficiência.
As despesas decorrentes do pagamento da indenização, segundo o texto, correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
A medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei. O prazo de vigência da MP é de até 120 dias.
De acordo com o governo, o auxílio de R$ 60 mil será “concedido como complemento à pensão mensal e vitalícia já assegurada, de um salário mínimo para crianças com SCZ, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019”. A pensão foi definida pela Lei 13.985, em vigor desde 7 de abril de 2020.
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