Governadora define regras para liberação de emendas parlamentares via transferência especial

A governadora Raquel Lyra (PSDB) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (31), o Decreto nº 58070, de 30 de janeiro de 2025, que estabelece as normas para liberação das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial, conhecidas como “emendas Pix”. Cada deputado pode apresentar estas emendas ao orçamento estadual.
O novo decreto não abrange as emendas com repasses travados desde o final de 2024, que têm gerado tensão entre o Governo e a Assembleia Legislativa.
Conforme o Artigo 2º do decreto, os recursos serão transferidos diretamente ao município beneficiado, sem necessidade de convênio ou similar, e poderão ser usados em programas das áreas de competência do Poder Executivo municipal, mesmo após o exercício financeiro de recebimento.
O decreto também especifica que as transferências especiais são exclusivas para municípios, vedando repasses diretos a entidades sem fins lucrativos. Além disso, os recursos não serão considerados na receita do município para cálculo dos limites de despesa com pessoal e endividamento.
Os municípios beneficiados serão notificados pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (SEPLAG) sobre os recursos disponíveis, com prazo de 30 dias para abertura de conta corrente específica para movimentação dos fundos.
Impedimentos técnicos que podem barrar as emendas incluem omissões na indicação do beneficiário, ausência de conta corrente específica, falta de aceite pelo município, descumprimento de prazos, e inconsistências na documentação.
Para garantir a transparência, o município beneficiado deverá informar ao Estado, quando solicitado, sobre a aplicação dos recursos e comunicar à Câmara Municipal o valor recebido e seu plano de uso dentro de 30 dias após o recebimento.
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