Sindloja orienta lojistas sobre funcionamento no feriado de Corpus Christi

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) divulgou orientações sobre o funcionamento do comércio no feriado municipal de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho. A data foi oficializada pela lei municipal nº 7.334, de 23 de dezembro de 2024, substituindo o feriado de São Pedro (29 de junho), que deixou de ser reconhecido no município.
A inclusão de Corpus Christi no calendário de feriados municipais segue a lei federal nº 9.093/1995, que permite que os municípios instituam até quatro feriados religiosos, desde que previstos em legislação local. Para viabilizar essa alteração, Caruaru revogou o feriado de São Pedro, anteriormente previsto na lei municipal nº 3.564, de 9 de junho de 1993, por meio da nova lei nº 7.333, de 23 de dezembro de 2024.
Nos termos da lei nº 11.603/2007, a jornada de trabalho em feriados só pode ser autorizada por meio de norma coletiva, firmada entre os sindicatos das categorias econômica e profissional. Assim, as empresas do comércio varejista que desejarem funcionar no feriado de Corpus Christi deverão cumprir rigorosamente os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
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