Condenação por racismo impede registro na OAB, decide Conselho Federal

O Conselho Federal da OAB aprovou uma nova súmula que impede a inscrição de bacharéis em Direito condenados por racismo. A medida foi aprovada por aclamação durante reunião deste mês, com base em decisões do STF e STJ, que classificam o crime como inafiançável e imprescritível. A relatora, conselheira Shynaide Mafra, afirmou que a condenação por racismo compromete a idoneidade moral exigida para o exercício da advocacia.
A decisão amplia entendimentos anteriores da própria OAB, que já vetavam a inscrição de condenados por violência contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e LGBTQIA+. A proposta partiu da seccional do Piauí e reflete um posicionamento firme da Ordem contra práticas discriminatórias que ferem os princípios éticos da profissão.
Durante a sessão, foram prestadas homenagens a figuras históricas da advocacia negra, como Esperança Garcia, considerada a primeira advogada negra do Brasil. A nova regra reforça que o exercício da advocacia exige registro válido na OAB — e atuar sem inscrição regular configura infração punível pela legislação vigente.
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