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Economia

Famílias de baixa renda em Pernambuco terão gratuidade parcial na conta de luz a partir deste sábado (05)


  • 2 de julho de 2025 às 12h38min

Nova regra da Tarifa Social de Energia prevê isenção para consumo de até 80 kWh; benefício alcança mais de 1,2 milhão de usuários no estado. (Foto: Reprodução)

A partir do dia 5 de julho, famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) em Pernambuco passam a contar com gratuidade no consumo de energia elétrica de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida faz parte das mudanças previstas na Medida Provisória nº 1.300/2025, que redefine os critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em todo o país.

Segundo estimativas da Neoenergia Pernambuco, cerca de 1,2 milhão de famílias no estado serão beneficiadas com a nova política. Até então, esse perfil de consumidor contava com descontos proporcionais ao consumo — de até 65% — para faixas mensais de até 220 kWh. Agora, o uso de até 80 kWh por mês está totalmente isento de cobrança pela tarifa de energia.

Mesmo com a isenção, a conta de luz pode apresentar cobranças referentes a outros encargos, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que é definida por cada município. Portanto, o valor final da fatura dependerá das regras locais.

De acordo com a concessionária, a mudança não altera o número de beneficiados da TSEE, mas reduz o valor médio da conta, que passará de R$ 58,79 para R$ 41,43, considerando somente a tarifa de energia — sem incluir impostos e contribuições adicionais. Se o consumo mensal ultrapassar os 80 kWh, o valor excedente será cobrado integralmente.

Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve estar inscrita no CadÚnico e atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo nacional;
  • Renda familiar de até três salários mínimos com morador dependente de equipamentos elétricos essenciais à saúde;
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por idade ou deficiência, com o Número de Benefício ativo.

A titularidade da conta não é um impeditivo para solicitar a tarifa social, desde que o consumidor comprove os critérios exigidos. Interessados devem procurar os canais de atendimento da distribuidora e apresentar documentos como CPF, identidade e comprovante de residência. Indígenas podem utilizar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) como identificação.

A Secretaria de Desenvolvimento Social recomenda que as famílias mantenham o cadastro atualizado para garantir o direito ao desconto e evitar a suspensão do benefício.


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